Um ato heroico

A Juíza Federal Titular da 12ª Vara / PE, JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, decidiu em caráter liminar:

• a) suspensão dos efeitos da Resolução nº 3/2020 – CONAD e, por tal motivo, a suspensão do acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país;

• b) o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), portaria está voltada, precisamente, ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

• c) a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, ressalvado o custeio necessário à manutenção dos adolescentes mencionados no tópico anterior, exclusivamente quanto ao período necessário até seu desligamento.

O item “B” da decisão é de suma importância e precisa ser entendido. Na defesa da manutenção da resolução do CONAD, a AGU derrapa duplamente ao afirmar que a resolução estaria em vigor há cerca de um ano, o que levaria à perda de urgência que justifique uma decisão liminar. Também argumentou que já haveria 500 adolescentes reclusos (me recuso usar internado ou acolhido), portanto, uma decisão liminar traria prejuízo incontornável.

Acontece que a resolução do CONAD foi publicada há quase um ano, mas ela mesma estipula que seus efeitos passam a valer um ano após a publicação no D.O.U. (primeira derrapada). A segunda é que, se não estava em vigor, como haveria então 500 adolescentes reclusos (novamente minha recusa a usar eufemismos técnicos)com base na resolução?

Parabéns à DPU e outros pela petição, às entidades da sociedade civil defensoras dos Direitos Humanos pela luta, ao CNDH pela Recomendação conjunta com CNS e CONANDA citada na petição e na decisão, ao CFP pela Inspeção nas CTs cujo relatório de 2018 também foi citado. Outras felicitações que não fiz podem ser feitas nos comentários. Somos pela construção coletiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.