Recentemente, um juiz do Distrito Federal causou perplexidade e indignação ao anular parte do regimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe os psicólogos de tratarem a homossexualidade como uma doença e de utilizarem técnicas para “reverter” a sexualidade de pacientes. Este ato não só desrespeita os princípios fundamentais da ciência, como também fere direitos humanos e promove uma violação da dignidade humana.
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A decisão, que permite que psicólogos tratem a homossexualidade como uma condição patológica, é digna de crítica por sua total falta de embasamento científico e constitucional. O juiz, com um histórico controverso, se intrometeu de forma indevida na autonomia do CFP, que, enquanto órgão profissional, possui a responsabilidade de garantir práticas que sigam padrões éticos e científicos. Não há, na Constituição, qualquer justificativa para tal intervenção que enfraquece o papel dos conselhos profissionais e permite que práticas retrógradas sejam legalizadas.
O ponto central dessa questão é que a ciência deve ser exercida com ética. Isso significa que as metodologias científicas não podem ser aplicadas para patologizar identidades legítimas, como a homossexualidade, ou para propagar preconceitos disfarçados de “tratamentos”. A dignidade humana, princípio fundamental da Constituição, precisa ser observada em todas as práticas profissionais. Tratamentos que visam “curar” uma identidade sexual, como a homossexualidade, não só carecem de respaldo científico, mas também são uma forma de agressão à identidade do indivíduo.
O fato de algumas entidades, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CFP, ainda manterem posições antiquadas em relação a identidades como a transexualidade e a bissexualidade, por conta de manuais desatualizados, é de fato um retrocesso. No entanto, a intervenção do Estado para corrigir essas práticas deve ser respaldada por princípios éticos, científicos e constitucionais. E, de forma alguma, um Estado pode legitimar práticas que violam os direitos humanos em nome de ideologias religiosas ou anti-científicas.
A possibilidade de um juiz permitir que psicólogos realizem tratamentos de “cura gay” é um retorno a práticas medievais de repressão. Trata-se de um campo aberto para a tortura psicológica, onde famílias, influenciadas por discursos de ódio e intolerância religiosa, podem forçar indivíduos a se submeterem a processos de “reeducação” sexual. Esses tratamentos não são apenas ineficazes, mas extremamente prejudiciais, causando traumas e danos irreparáveis à saúde mental de quem é submetido a eles.
Em face disso, é fundamental que a liminar que permite esse tipo de prática seja imediatamente revogada em instâncias superiores. O Brasil precisa preservar os valores de dignidade, respeito e igualdade que garantem a liberdade de identidade sexual. Em uma sociedade cada vez mais marcada pela intolerância e pelo retrocesso, é urgente que as instituições se posicionem de forma firme em defesa dos direitos humanos e contra práticas que atentam contra a saúde mental e a integridade das pessoas.