Benefícios previdência de pessoas vivendo com HIV/Aids

Hoje quero falar com vocês a respeito dos benefícios previdenciários a que uma pessoa vivendo com HIV tem direito. Vale ressaltar desde já que aqui nesse post falarei de aspectos gerais das regras da previdência, entretanto, cada caso tem suas particularidades e elas devem ser observadas por um advogado.

Antes de mais nada é importante frisar que salvo algumas exceções, os benefícios concedidos pelo INSS possuem período de carência que nada mais é do que um tempo mínimo de contribuições para que se adquira o direito à determinado benefício.

Feitas essas considerações, qual benefício a pessoa vivendo com HIV pode requerer do INSS? Pois, bem, uma PVHIV/AIDS pode requerer inicialmente o auxílio-doença, que é o benefício pago a pessoa que fica incapacitada para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias. E essa incapacidade precisa ser atestada por um médico do INSS através de perícia.

Por força do art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social e do anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, pessoas vivendo com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) estão dispensadas do cumprimento de carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença.

O auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (conhecida antigamente por aposentadoria por invalidez), atestada novamente por perícia médica realizada pelo INSS, e segue o mesmo regramento do auxílio-doença, dispensando de cumprimento de carência quem tem AIDS.

Quando essa questão vai para análise do juiz, a incapacidade deve ser avaliada inclusive sob o aspecto social segundo a súmula 78 das Turmas de Uniformização de Jurisprudência, pois muitas das vezes a PVHIV está com a sua saúde em dia para exercer a sua atividade, porém o estigma social é tão grande que em decorrência da sua sorologia positiva para o HIV ela não consegue se (re)inserir no mercado de trabalho.

Ahh e recentemente o congresso derrubou o veto do presidente (que vocês sabem qual é) na lei que dispensa PVHIV aposentadas por incapacidade de reavaliação pericial.

Tá, e se eu nunca contribuí com a previdência social? Nesse caso, a situação é diferente, o INSS possui benefícios apenas para contribuintes, portanto nesse caso, é possível requerer o benefício socioassistencial BPC – Benefício de Prestação Continuada, preconizado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Esse benefício é para duas situações: pessoas com mais de 65 anos de idade, OU, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração (deficiência física, mental, intelectual e sensorial). Ambos são para pessoas com baixa ou sem renda e estar inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadUnico).

E como requerer esses benefícios? Através do site do INSS ou o app MEU INSS, por lá você consegue preencher os dados, enviar documentos para análise e agendar perícia.

Feito o pedido e negado, você deve procurar um advogado, de preferência especialista em Direito Previdenciário para que ele se atente às particularidades do seu caso e ingresse com o pedido de benefício judicialmente.

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