Análise de Lincoln Secco sobre o direito à violência legítima renegado aos cidadãos

Em suma, considera que as manifestações populares são criminalizadas porque o aparato sindical, o qual detém o direito sobre a violência legítima (greves, piquetes, paralisações e depredações), está cooptado pelo Estado, deixando o movimento social sem alternativas frente ao que fora, por exemplo, durante as ditaduras.

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Estudantes tomaram a laje do Congresso Nacional durante manifestação na esplanada, em junho de 2013. Foto: André Coelho / Agência O Globo

Com isso, a justiça adquire o álibi para classificar as manifestações como “corretas” (do aparato da ordem) e “incorretas” (fora da ordem), transferindo a repressão, a qual outrora se deu por meios ilegais na ditadura, para os meios legais (os tribunais). Isso acaba eliminando o poder manifestante do cidadão e culminando com as prisões arbitrárias de estudantes e da população em seu todo, seja sobre o tema que for do manifesto, das rebeliões indígenas, entre outras, e tudo considerado como dentro do aparato legal e legítimo do Estado.

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